Fichamento: os três tipos puros de dominação legítima
A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão. (p. 128)
DOMINAÇÃO LEGAL
Dominação legal em virtude do estatuto. Seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua idéia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma. (p. 128)
Obedece-se não à pessoa em virtude de seu próprio direito, mas a rega estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Também quem ordena obedece, ao emitir uma ordem, a uma regra; à “lei” ou “regulamento” de uma norma formalmente abstrata. [...] O dever de obediência está graduado numa hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, e dispõe de um direito de queixa regulamento. (p. 129)
Correspondem naturalmente ao tipo de dominação “legal” não apenas a estrutura moderna do estado e do município, mas também a relação do domínio numa empresa capitalista privada, numa associação com fins utilitários ou numa união de qualquer outra natureza que disponha de um quadro administrativo numeroso e hierarquicamente articulado. (p.129)
[...] A vigência do “contrato” como base na empresa capitalista impõe-lhe o timbre de um tipo eminente da relação de dominação “legal”. (p.130)
A burocracia constitui o tipo tecnicamente mais puro da dominação legal. [...] Toda a história do desenvolvimento do Estado moderno, particularmente, identifica-se com a da moderna burocracia e da empresa burocrática, da mesma forma que toda a evolução do grande capitalismo moderno se identifica com a burocratização crescente das empresas econômicas. As formas de dominação burocrática estão ascensão em todas as partes. (p.130)
DOMINAÇÃO TRADICIONAL
Dominação tradicional em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existentes. Seu tipo mais puro é o da dominação