Resenha Max Weber- "os tipos de dominação"
1. A vigência da legitimidade:
“ ...chamamos dominação a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas ( ou todas ) dentro de determinado grupo de pessoas.”
“...a dominação...pode basear-se nos mais diversos motivos de submissão : desde o hábito inconsciente até considerações puramente racionais...obediência ao senhor ( …) por costume ou de modo puramente afetivo, ou por interesses materiais ou por motivos ideais ( racionais referente a valores). A natureza desses motivos determina em amplo grau o tipo de dominação.” “ Todas procuram despertar e cultivar a crença em sua legitimidade. Dependendo da natureza da legitimidade pretendida diferem o tipo de obediência e do quadro administrativo destinado a garanti-la, bem como o caráter do exercício da dominação. E … seus efeitos.” “...o conceito de relação de dominação não exclui a possibilidade de esta ter surgido em virtude de um contrato formalmente livre...a relação de súdito pode ser aceita e (…) desfeita voluntariamente. A involuntariedade absoluta só existe no caso do escravo.”
“...não se pode chamar dominação enquanto não exista uma relação de obediência imediata, de forma que sejam dadas e controladas em sua execução instruções por sua direção...” “ O decisivo é que a ... legitimidade...seja válida em grau relevante, consolide sua existência...”
“...a ação de quem obedece ocorre substancialmente como se este tivesse feito do conteúdo da ordem e em nome dela a máxima de sua conduta e isso unicamente em virtude da relação formal de obediência, sem tomar em consideração a opinião própria sobre o valor ou desvalor da ordem como tal.”
“...Há três tipos puros de dominação legítima...de caráter racional:baseada na crença da legitimidade das ordens estatuidas e do direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para