Os três tipos puros de dominação legítima
Direito Processual
Disciplina: Metodologia do Ensino Jurídico
Texto Max Weber: “Os Três Tipos Puros de Dominação Legítima”
Belo Horizonte, 08 de julho de 2013
Segundo Weber no texto: “Os Três Tipos Puros de Dominação Legítima”, em forma totalmente pura, as bases de legitimidade da dominação são somente três, ou seja, dominação legal, dominação tradicional e a dominação carismática.
Em análise do referido texto, é possível verificar situações em que exista dominação legítima proposta por Weber, sendo elas:
Foi possível verificar como forma de dominação legal, a vigente Constituição Federal do Brasil, onde pode verificar um tipo puro de dominação, em que se obedece às regras estatuídas, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida deve obedecer, bem como submissão daquele que ordena as regras estabelecidas abstratamente.
Tal forma remete ao que diz respeito ao Estado de Direito, onde os mandatários, ou seja, os políticos eleitos também são submissos às leis promulgadas.
É possível identificar a figura do Papa como forma de dominação tradicional, ou seja, o conteúdo das ordens esta fixado nas tradições, pode-se perceber um vínculo de fidelidade ao contrário do que conceito burocrático de competência como forma de jurisdição objetivamente delimitada. Nessa dominação pode-se verificar que os servidores/fieis não pessoalmente do senhor/pontífice.
Assim, o líder mundial da igreja católica seria uma espécie de figura patriarcal conforme a tradução da palavra “Papa”.
Por fim no que diz respeito à dominação tradicional é importante mencionar que conforme o autor do texto, Max Weber, todas as codificações e leis da dominação respiram o espírito do chamado “Estado-providência”, onde predomina uma combinação de princípios éticos-sociais e utilitários-sociais que rompe toda rigidez jurídica forma.
Como forma de dominação carismática pode-se citar os líderes