Os três tipos puros de dominação legítima
Reproduzido de WEBER, M. “Die drei reinen Typpen der legitimem Herrschaft.”
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OS TRÊS TIPOS PUROS DE DOMINAÇÃO LEGÍTIMA
Dominação - probabilidade de encontrar obediência a um determinado Mandato.
Motivos de submissão: Interesses; Mero “costume”; Puro afeto. Relações entre dominantes e dominados - bases jurídicas - “legitimidade”. Em forma totalmente pura, as “bases de legitimidade” da dominação são somente três,
cada uma das quais se acha entrelaçada com uma estrutura sociológica fundamentalmente diversa do quadro e dos meios administrativos.
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Dominação Legítima
Legal
Subordina tanto o dominado quanto o dominante a um mesmo estatuto.
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Tradicional
Influência de valores morais e éticos existente desde a Idade Antiga.
Carismática
Exposta a influências puramente emocionais e irracionais.
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Dominação Legal
Conceito Dominação legal em virtude do estatuto. “Qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.” Ocorre Sempre que a competência de mando esteja fundada sobre regras estatuídas e que o exercício do direito de domínio seja congruente com o tipo de administração legal Tipo mais puro Dominação burocrática. Exemplos Estado moderno, corporações colegiadas, empresa capitalista, partido político, sindicato, universidade contemporânea, administrações por parlamento, comitês ou colegiados etc.
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Dominação Legal
A associação dominante é eleita e nomeada, e ela própria e todas as suas partes são
empresas. O quadro administrativo consiste de funcionários nomeados pelo senhor, e os subordinados são membros da associação (“cidadãos”, “camaradas”). Obedece-se a regra estatuída. O tipo daquele que ordena é o “superior”, cujo direito de mando está legitimado por uma regra estatuída, no âmbito de uma competência concreta Tipo do funcionário - formação profissional