OS SERVIÇOS PÚBLICOS E OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Eduardo Felipe Heinemann Gassenferth, Acadêmico de Direito1
RESUMO: A Administração Pública é a governança da coletividade através de inúmeros direitos e deveres. Seus serviços públicos devem ser feitas com base em princípios previstos ou não em lei, de modo a regular suas prestações e atos administrativos. O ordenamento jurídico brasileiro não trata especificamente de todas as ferramentas de controle e direitos dos cidadãos, sendo estas complementadas pela doutrina. Tendo como referência o ordenamento jurídico nacional e a doutrina, se expõe os princípios e características da Administração Pública e da prestação dos serviços públicos.
PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública. Direito Administrativo. Serviços Públicos. Princípios do Direito Administrativo.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda o tema dos serviços públicos e dos principais princípios administrativos que os regem. O problema encontra-se no problema que a Administração Pública tem de prestar adequadamente os serviços públicos e também de gerir sua própria máquina administrativa, em desrespeito a uma lei que possui inúmeras ferramentas que se fossem bem aplicadas não esbarrariam na deficiência da prestação de serviços públicos. O objetivo é expor o assunto, possibilitando o conhecimento e posterior exercício da cidadania pelos leitores, ao cobrar os direitos garantidos pelo Direito. No item 2, é explicado o conceito de Administração Pública, sob a ótica objetiva, subjetiva e negativista, importante para a compreensão posterior dos tema principal deste artigo, os serviços públicos. O item 3 aborda o que são os princípios que regem o Direito Administrativo, e, por consequência, a Administração Pública. Subdivide-se nos itens 3.1 e 3.2, os quais elencam, respectivamente, os princípios gerais do Direito Administrativo e os princípios específicos dos serviços públicos, trazendo uma abordagem breve da conceituação dos mesmos. Em sequência, no