Direito administrativo - aula
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR LUCIANO OLIVEIRA – AULA 01
Olá, concurseiros! Vamos à nossa aula 01 para Auditor Fiscal do
Trabalho. Conforme o combinado, hoje falaremos do Regime Jurídico
Administrativo e dos princípios administrativos.
Vamos chutar a Esaf! Rumo à aprovação!
1. Regime Jurídico Administrativo
Utiliza-se a expressão regime jurídico da Administração para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que se submete a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para o regime de direito público da Administração, que a coloca em uma posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.
Desse modo, as relações de direito público da Administração são regidas por regras e princípios que representam o regime jurídico administrativo. Tais normas denotam a preocupação contínua com a defesa do interesse público, finalidade de toda a atividade administrativa.
O regime administrativo é composto por um conjunto de prerrogativas e sujeições. As prerrogativas decorrem da necessidade de que o Poder Público possa adequadamente prestar ou fiscalizar os serviços de que a população necessita e, quando necessário, limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, em prol do alcance da harmonia social e da satisfação dos interesses da coletividade. Entre essas
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AFT 2012
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prerrogativas, destaquem-se o poder de desapropriação, as normas de polícia administrativa, a aplicação de multas etc. Representa, assim, a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, desde que com respeito aos direitos individuais previstos na Constituição Federal e nas leis.
As sujeições fundamentam-se na idéia de proteção aos administrados, que devem ter preservados seus direitos individuais frente à ação do Poder Público,