Código de obras euclides da cunha
Dispõe sobre as construções no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Código de Obras e Edificações do Município de Euclides da Cunha – Ba.
O Prefeito de Euclides da Cunha - Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Qualquer constrção ou reforma de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame, aprovação do projeto, e concessão de licença de construção pelo Órgão competente, de acordo com as exigências contidas neste Código e mediante a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 2º - Para os efeitos deste Código ficam dispensadas as apresentações do projeto, ficando contudo sujeitas a concessão de licença as construções de edificações destinadas a habitação, assim como as pequenas reformas desde que apresentam as seguintes características.
I – área de construção igual ou inferior a 70 m2 (setenta metros quadrados);
II – não determinem reconstrução ou acréscimo que ultrapasse a área de 20m2 (vinte metros quadrados);
III – não possuam rstrutra especial, nem exijam cálculo estrutural;
IV – não transgridam este Código.
Parágrafo Único – Para a concessão de licença, nos casos presentes neste artigo, serão exigidos croquis e cortes esqemáticos, contendo dimensões e áreas traçadas em formulários e fornecido pelo município, além dos arts. de projeto e execução de obras.
Art. 3º - Os edifícios públicos deverão possuir condições técnicas construtivas que assegurem aos deficientes físicos, pleno acesso e circulação nas suas dependências.
Art. 4º - O responsável por instalação de atividade que possa se causadora de poluição, ficará sujeito a apresentar ao órgão estadual que trata de controle ambiental o projeto de instalação para