Direito públioco administrativo
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Universidade Federal do ParáCurso de Especialização em Gestão Universitária
Disciplina: Direito Púbico Administrativo Profa.Elody
Aluna: Cliciane Santos Melo
Princípios da Administração Pública
Os princípios são regras que contribuem para o entendimento das normas jurídicas a fim de contribuir para o ordenamento jurídico.
No artigo 37 da constituição podemos encontrar vários princípios.Este artigo é exemplificativo, permitindo aos Estados criarem outros princípios, quando da elaboração da sua constituição, desde que observe os princípios previstos na Constituição Federal, é válido ressaltar que nem todos os princípios estão descritos exclusivamente no artigo 37.
A Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, assim como as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista devem se submeter aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal.
Os princípios previstos no artigo 37 são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF)
Tendo como premissa que os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força, o Princípio da Legalidade é fundamento do Estado democrático de direito e tem como finalidade combater o poder arbitrário do Estado. Segundo este princípio, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.
A palavra “lei”, mencionada no princípio da legalidade, refere-se a todos os atos normativos tais como: Medidas provisórias, resoluções, decretos