AULA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
7802 palavras
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CONCEITO Servio Pblico todo aquele prestado pela Administrao ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundrias da coletividade ou simples convenincias do Estado (Hely Lopes Meirelles). Conceito servio pblico toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exera diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente s necessidades coletivas , sob regime jurdico total ou parcialmente pblico. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) CARACTERSTICAS Vinculao legal Unilateralmente modificveis pela administrao Contnuidade Elemento Subjetivo (orgnico) - O servio pblico o complexo de rgos, agentes e recursos da Administrao Pblica, destinados a satisfao das necessidades Administrativas. (Obs. permitido ao Estado delegar determinados servios pblicos, sempre atravs de lei e sob regime de concesso ou permisso e por licitao). Elemento Formal o regime jurdico, podendo prevalecer o Direito Pblico ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade objetiva. (os danos causados pelos seus agentes sero indenizados pelo Estado) Elemento Material (objetivo) O servio pblico uma atividade pblica destinada a satisfazer necessidades de interesse geral dos administrados. PRINCPIOS DO SERVIO PBLICO Princpio da Permanncia ou continuidade - impe continuidade no servio os servios no devem sofrer interrupes Princpio da generalidade ou da igualdade entre os usurios - impe servio igual para todos devem ser prestados sem discriminao dos beneficirios, quando estes se encontrem em idntica situao Princpio da eficincia - exige atualizao do servio, com presteza e eficincia Princpio da modicidade das tarifas - exige tarifas razoveis compatveis com o poder aquisitivo dos usurios Princpio da cortesia - traduz-se em bom tratamento para com o pblico. Classificao dos Servios Pblicos Servios Pblicos So os que a Administrao presta diretamente (essencialidade