Importantes
BASES CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
PROFA. MÔNICA
ART. 37 CF
PLANO DE ENSINO
1. DIREITO ADMINISTRATIVO E O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO – ORIGEM, EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. RELAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO.
1.1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1.2. INTERPRETAÇÃO E FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO.
2.1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA: ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS PÚBLICAS. DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
3. SERVIDORES PÚBLICOS: REGIME CONSTITUCIONAL. CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO. DIREITOS E DEVERES. RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.
4. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5. ATO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, PERFEIÇÃO, VALIDADE E EFICÁCIA. REQUISITOS. ELEMENTOS PRESSUPOSTOS. ATRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO. VÍCIOS E EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
6. LICITAÇÃO: CONCEITO E PRINCÍPIOS. OBJETO. DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. MODALIDADES. PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.
7. CONTRATO ADMINISTRATIVO: CONCEITO. CARACTERÍSTICAS. MODALIDADES E RESCISÃO.
BIBLIOGRAFIA
1. DIREITO ADMINISTRATIVO. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO. ED. ATLAS.
2. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. HELY LOPES MEIRELLES. MALHEIROS.
3. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO. ED. MALHEIROS.
4. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIÓGENES GASPARINI. SARAIVA.
PODER EXECUTIVO: tem como função típica administrar, que se divide em administração direta (UF, Estados-Membros, Municípios e DF) e administração indireta (autarquias {ex. INSS}, fundações públicas {ex. Fundação Padre Anchieta}, empresas públicas {ex. CEF} e sociedades de economia mista {ex. BB}).
PODERES LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO TAMBÉM TÊM FUNÇÃO ATÍPICA – SE ADMINISTRAR. Estão, então, sujeitos às