Os princípios do direito do trabalho
CURSO DE DIREITO
BÁRBARA MORAIS
Os Princípios do Direito do Trabalho
ITABUNA – BA
ABRIL de 2012
FACULDEDE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS – FTC
CURSO DE DIREITO
Os Princípios do Direito do Trabalho
Trabalho apresentado ao curso de Direito à disciplina de Direito do Trabalho, como requisito a obtenção de credito.
Professor (a):Juracy.
ITABUNA – BA
Agosto de 2012
Introdução
Seu estudo é de singular importância, pois é sabido que o Direito do Trabalho é um Direito em formação, com mudanças e variações constantes quem envolvem, às vezes, a perda de alguma instituição, mas, em compensação, adquirem outras que não estavam em seu âmbito. Esses princípios normativos são, por conseguinte, imprescindíveis para caracterizá-lo e delimitá-lo e modo que não perca sua estrutura conceitual.
Cada Direito para ser autônomo deve ter seus princípios próprios que, no Trabalhista vamos analisá-los agora. Isso não quer dizer que os princípios gerais do Direito devam ser destacados in totum; valerão supletivamente e desde que não contrariemos princípios específicos.
Os princípios normativos do trabalho são, na realidade diretrizes de orientação das normas de um Direito independentemente de qualquer outro e que, supletivamente, podem ter um caráter interpretativo.
1) Princípio Protetor
Este princípio parte da premissa que como o empregador e detentor do poder econômico, assim ficando em uma situação privilegiada, o empregado será conferido de uma vantagem jurídica que buscara equalizar esta diferença. Este principio ainda se pode ser desmembrado em três: o in dubio pro operário: assim como no direito penal há a figura do “in dubio pro reu”, aqui no direito do trabalho encontramos o “in dubio pro operario” que significa que nos casos de duvida o aplicador da lei devera aplicá-la de maneira mais favorável ao empregado. Porém e necessário