Os princípios da gestão democrática
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
SALA AMBIENTE PROJETO VIVENCIAL
GRACINEURA SILVA DAMACENO
JORGE LUIZ SOARES DOS SANTOS
MARIA DINALVA DINIZ SACRAMENTO
MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA
OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Macapá-AP, 26 de março de 2008.
GRACINEURA SILVA DAMACENO
JORGE LUIZ SOARES DOS SANTOS
Mª DINALVA DINIZ SACRAMENTO
MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA
OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Trabalho apresentado ao Curso de Especialização em Gestão escolar pela Universidade Federal do Amapá-UNIFAP, da Sala Ambiente Projeto Vivencial da Atividade Complementar 4. Unidade III, sob orientação da Professora Tutora Viviane Simões dos Santos.
Macapá-AP, 26 de março de 2008.
OS PRINCÍPIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Analisando as leis estaduais, observamos que elas estão de acordo com as leis que rege a educação federal. No entanto, há uma necessidade de reavaliar quanto à questão do Projeto Político Pedagógico e Gestão Democrática. Assim, os documentos legais aqui ressaltados demonstram de forma clara como podemos fortalecer nossas escolas.
A lei a ser analisada é a Constituição do Estado do Amapá. Haja vista, que é a carta magna e diretiva dos outros documentos existentes no nosso estado.
“CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ”
Texto promulgado em 20 de dezembro de 1991, atualizado pela Emenda Constitucional de no 0041, de 27.5.2008.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO
Art. 285
§ 2º São órgãos normativos e fiscalizadores do sistema estadual de educação, nos termos da lei:
I - o Conselho Estadual de Educação, órgão consultivo, deliberativo e normativo da política estadual de educação, terá composição, estrutura administrativa, funcionamento e atribuições definidos em lei estadual.
II - os