OS PRINCIPIOS DA GESTAO DEMOCRATICA NO CONTEXTO DA LDB
7ª Peri. PEDAGOGIA NOT.
GESTÃO PARTICIPATIVA E DEMOCRATICA - IVANIR
OS PRINCIPIOS DA GESTAO DEMOCRATICA NO CONTEXTO DA LDB Este texto de Paro traz uma crítica reflexiva entre o que a legislação (LDB) propõe e o que realmente é oferecido na prática, enquanto aplicação desse conjunto de leis, que visa em primeira instância a democratização da escola pública (LDB, art. 3ª, VIII). O que é necessário para que uma escola se torne de fato democrática? É preciso que a gestão em vigor se esforce para que aconteça essa democratização. Mas como desenvolver projetos dentro do ambiente escolar que incentivem a democratização se as condições de trabalho não favorecem para tal? Pois a legislação garante junto a poderes do estado condições mínima de trabalho com qualidade. Porém deixa a desejar entrando em contrariedade quando é fato de que existem muitos problemas a serem sanados, para depois pensar na real prática de democratização na educação. Salas de aula superlotadas, professores exaustos, mal pagos, mal formados, condições de estruturas precárias, entre outros fatores influenciam a caminhada pela democratização da escola. Dizer que todos têm acesso à uma matrícula na escola não significa que a educação é democrática. Não basta apenas garantir a vaga do estudante, há de se fazer valer a sua permanência e continuidade no processo de ensino e aprendizagem, e com qualidade – ainda que seja mínimo. Quando a legislação cita que ao docente cabe o papel de colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade (LDB, art. 13ª, VI), transmite a ela uma função de extrema incumbência em praticar a democracia, como por exemplo, quando ao planejar tentar articular entre comunidade com o contexto escolar, para que o planejamento não fuja da realidade dos alunos, remetendo-se apenas do portão da escola para dentro. Um ponto de partida para que a escola se torne de fato democrática