O ensino médio em questão
Ao abordar este tema não podemos deixar de observar - e, para isso, se faz necessário uma retomada histórica - o quanto o projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Governo se identifica com uma concepção neoliberal de educação, vinculada às políticas do Banco Mundial para a educação na América Latina e, especialmente, para o Brasil. Chamarei o projeto construído com a ampla participação de diferentes segmentos organizados da sociedade civil - representados principalmente pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública - de Projeto de LDB Democrática e Popular, o qual vincula-se, também, a uma concepção de sociedade e educação, distinta daquela defendida pelo neoliberalismo que, como afirma Perry Anderson(3), busca alternativas à crise do capitalismo, a partir da defesa de um Estado forte em sua capacidade de romper o poder dos sindicatos e no controle do dinheiro, porém parco em todos os gastos sociais e nas intervenções econômicas. Cabe lembrar, antes de entrarmos no histórico da LDB que, antes de sua aprovação, tínhamos vigente quatro legislações educacionais, originadas em períodos distintos da história brasileira - antes e durante a ditadura militar - que tratavam a educação de forma fragmentada, desconsiderando a idéia de sistema nacional de educação (SNE). São elas(4): 4.024/61, 5.540/68, 5692/71 e 7.044/82 (retira a obrigatoriedade de ensino profissionalizante para o 2° grau). Na Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, através do seu artigo 22, inciso XXIV, fica definida como competência privativa da União, legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, abrindo com isto a possibilidade de reformulação da legislação educacional brasileira. Neste sentido, inicia-se um amplo processo de discussão, proposição e negociação da LDB a partir de grupos de trabalho, audiências públicas, seminários temáticos, debates e encontros por todo o país, do qual o Deputado Jorge Hage afirma ser "... o mais democrático e aberto