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Retirado pela ESAF1
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Retirado pela ESAF
Introdução
O contexto federativo brasileiro é caracterizado por movimentos de centralização e descentralização. A permanente negociação da autonomia dos entes federados, herança da formação do Estado federativo brasileiro, reforça a importância da institucionalização do espaço onde transcorrem as relações intergovernamentais. A Constituição de 1988 revelava a intenção de institucionalizar o processo de descentralização fiscal em curso, ao conceder autonomia de gestão e ao estabelecer a participação dos governos subnacionais na receita disponível. Contudo, novas circunstâncias impõem mudanças nas relações entre as diferentes esferas de poder e estas distorcem o espírito constitucional. O processo de descentralização é revertido pelas conseqüências do agravamento do desequilíbrio financeiro dos estados e pelo contigenciamento descentralização dos e a gastos referentes ao Orçamento por meio da Seguridade. A
autonomia,
constituída
constitucional,
foram
gradualmente contestadas por relações que se baseiam em poder real. No contexto de estabilização e crise, com agravamento do desequilíbrio fiscal e financeiro com o qual os governos estaduais se defrontaram a partir da implementação do plano Real, foi proposto um abrangente acordo de refinanciamento da dívida estadual. Como contrapartida ao refinanciamento concedido pelo governo central, os governos estaduais foram induzidos a realizar um ajuste fiscal e patrimonial, no qual se reformula a inserção do Estado e se atende às necessidades de ajustamento macroeconômico. A reforma do Estado, em curso desde a década de 80 no âmbito do Governo Central, está associada à necessidade de revisão do papel do Estado como indutor do
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desenvolvimento. Ela materializa-se, no âmbito estadual, na venda de empresas estatais e na privatização/liquidação