Aulas de tópicos de penal
Matéria: Tópicos de Direito Penal
Professor: Cláudia Faissal
Data: 04 de fevereiro de 2013
Semana 01
Bibliografia: Volume IV do Fernando Capez.
Lei dos crimes hediondos: lei 8072/90
Base constitucional: Artigo 5º, XLIII, CR.
O critério adotado pelo legislador para definir quais seriam os crimes hediondos foi o critério legal que trouxe no artigo 1º da lei um rol taxativo.
O tráfico ilícito de drogas, a tortura e o terrorismo não são crimes hediondos porque não estão elencados no rol do artigo 1º da lei 8072/90, porém são equiparados aos crimes hediondos porque tem o mesmo tratamento penal.
Lei 7170/83: lei de segurança nacional. Artigo 20. Parte da doutrina entende que não há crime de terrorismo na nossa legislação penal, pois o artigo 20 da lei 7170/83 seria inconstitucional porque fere o Principio da Taxatividade uma vez que não há definição clara e precisa do que seriam atos de terrorismo.
Lembrando...
Homicídio simples: aquele que não é qualificado ou privilegiado, por exclusão.
Homicídio privilegiado: artigo 121, §1º. Três circunstâncias: relevante valor social (diz respeito a sociedade, como matar um estuprador da comunidade), relevante valor moral (foro intimo, mata estuprador da filha ou eutanásico) e domínio de violenta emoção (com injusta provocação da vitima, como ser surpreendido pelo estuprador da filha fugindo. Nunca será hediondo. Dizem respeito a motivação, de natureza subjetiva. Causa de diminuição de pena.
Homicídio qualificado: paga, motivo torpe (reprovável por toda sociedade), motivo fútil (irrisório, matou porque pisou no pé, achou barata na sopa), qualificadoras de natureza subjetiva (motivação); veneno, fogo, asfixia, qualificadora de natureza objetiva (meio de execução); traição, emboscada, qualificadora de natureza objetiva (meio de execução); assegurar execução de outro crime, qualificadora de natureza subjetiva (motivação).
É possível haver homicídio qualificado e