OS ESCOPOS SOCIAIS INTEGRADOS AOS DA JURISDICAO E INSTRUMENTALIDADE DENTRO DO SISTEMA PROCESSUAL
RESUMO: A instrumentalidade processual, praticamente firmada entre a doutrina e jurisprudência brasileira, é a representante maior do principio da efetividade processual, pelo destaque do caráter instrumental do processo e tendo como sua finalidade principal a prestação célere e justa da tutela jurisdicional. Tendo já se firmado o conceito de instrumentalidade processual evoluem-se os estudos para os fins a que este processo se destina. Cabe ao atual processualista procurar, através do processo instrumental, soluções para os problemas jurídicos e sociais.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema processual; Instrumentalidade processual; Escopos jurídicos; Escopos sociais.
INTRODUÇÃO
A instrumentalidade processual figura como centro e principal ferramenta do sistema processual para uma melhor eficiência de seus atos, constantemente em aprimoramento. Tal ferramenta nos parece muito clara nas tentativas do sistema processual em ampliar a via de acesso ao judiciário, das propostas pela inafastabilidade do controle jurisdicional, das garantias de ampla defesa e igualdade processual, da ausência das diferenças de oportunidade entre os cidadãos por razão de situação econômica e ainda do aumento da participação do juiz na instrução da causa.
Sabe-se que a Instrumentalidade processual, grande representante da efetividade processual, tem tomado forma nos últimos anos por uma série de atos jurisprudenciais e até de plataformas legislativas que levam em conta a chamada postura instrumentalista, citada por Cândido Rangel Dinamarco1, e tal postura, ainda segundo o próprio autor, também deve ser levada em conta pelo interprete, e mais ainda, que seja amplamente praticado por os responsáveis por tal interpretação na aplicação processual.
Avançando para a aplicação de tal processo, há a definição de princípios norteadores ou escopos, que são aqueles fins a qual se destina a aplicação