processo juridico
PROCESSO JUDICIAL E EFETIVIDADE DA FUNÇÃO.
ALGUMAS REFLEXÕES
Adolpho C. de Andrade Mello Júnior
Juiz de Direito do TJ/RJ
Mestre em Direito pela UNESA
Professor de Direito Processual Civil da Universidade Estácio de Sá
1. Considerações Iniciais
Pensar o processo judicial é desafio instigante, uma vez que, ainda hoje, na inexistência de consenso entre as partes, o processo constitui o meio legal e legítimo para a solução dos conflitos advindos das interações estabelecidas num contexto sócio-econômico, político,
cultural
e
ideológico
propiciador
de
paradoxos
e
contradições. Em outras palavras, pode-se afirmar que o processo é mecanismo privilegiado para atender às demandas dos jurisdicionados, nos exatos limites dos seus direitos, nas diferentes áreas.
Nessa perspectiva analítica, merece relevo o processo judicial de cognição, para o alcance da finalidade precípua de propiciar um julgamento justo. Mas, observando o cotidiano do mundo jurídico, particularmente no que se refere à cognição, persistem algumas dificuldades com que se deparam o juiz e as partes litigantes. Tais problemas são relevantes, na medida em que podem atingir a
efetividade do processo e, por conseqüência, o próprio ideal de justiça a ele subjacente. Considerando o propósito de que o processo judicial seja instrumento hábil e capaz de sustentar o exercício da jurisdição, temos a intenção de analisar o processo judicial civil, especialmente no que se relaciona com a necessidade de discernir sobre as relações e efeitos das forças pertinentes aos sujeitos do processo, dentro da problemática da efetividade da função de cognição, para o alcance de um julgamento justo. 2
Nessa linha de pensamento, julgamos oportuno discutir a dinâmica das relações das forças e efeitos do processo e a efetividade da função, à luz de princípios e garantias constitucionais, tais como: o contraditório, o direito à ampla defesa, a igualdade de