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CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Jurisdição
Direito Processual Civil
Princípios
Garantias Constitucionais Processuais
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Jurisdição
Direito Processual Civil
Princípios
Garantias Constitucionais Processuais
1.JURISDIÇÃO
1.1. Formas de Composição da Lide
Relembrando a tripartição clássica de Montesquieu, a atividade jurisdicional é reconhecida como sendo uma das funções do poder estatal, ao lado das funções administrativas e legislativas. O poder, em si, é uno e indivisível, estabelecido nas três funções mencionadas, criando um sistema de freios e contrapesos. O objeto da atividade jurisdicional é a solução de conflitos de interesse (lide) no âmbito do sistema jurídico.
Podemos dividir as formas de solução da lide em:
Autotutela: a primeira forma de solução de litígio ocorre por meio da autotutela, isto é, a hipótese em que as partes solucionam suas controvérsias de maneira direta, sem a intervenção de um terceiro estranho à própria lide. Qualquer meio poderia ser utilizado para a solução do conflito, inclusive a força bruta, representada pelo poder bélico ou econômico. Ex.: caso o devedor não pagasse uma dívida, o credor se apropriava de um bem do devedor, de valor equivalente ao crédito. Hoje, a autotutela é rechaçada pelo Direito Penal por meio do art. 345 do Código Penal, exercício arbitrário das próprias razões, sendo, excepcionalmente, autorizada no Direito Moderno, como por meio da legítima defesa da posse (art. 502 do CC).
Autocomposição: aos poucos, a autotutela foi dando lugar a outra forma de solução dos conflitos entre as partes, num sinal de avanço da