OS EFEITOS ESPECÍFICOS DA PENA: VISÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL
ANA KATARINA GOMES DA SILVA
EMANOELI LOPES FEITOSA
GRANT DAVIS DE SOUZA LIMA JÚNIOR
JORDAN DOUGLAS CRUZ NERY
JULIO CÉZAR BEGOT SOUZA
Sumário: 1. Introdução.- 2. Conceito de pena.- 2.1- Teorias.- 3. Evolução da pena.- 4. Penas privativas de liberdade- 5. Penas restritivas de direito.- 6. Multa.- 7. Efeitos da pena.- 7.1. Efeitos genéricos da pena.- 7.2. Efeitos específicos.- 7.2.1. Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.- 7.2.2. Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.- 7.2.3. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.- 8. Conclusão.
Resumo: O enfoque dado neste artigo é à reflexão acerca da pena, com sua evolução histórica, bem como, principalmente, das consequências trazidas pela sentença penal condenatória transitada em julgado. Uma visão pormenorizada aos sistemas antigos de punição, para chegar ao utilizado atualmente pelos códigos brasileiros, ressaltando os efeitos da pena, sendo eles genéricos e, fundamentalmente, específicos. Discorrendo de forma sólida sobre os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, sobre os efeitos específicos da pena.
Palavras-chave: Teoria da evolução dos sistemas punitivos; Classificação das penas; Efeitos da pena; Efeitos genéricos; Efeitos específicos da condenação.
1 Introdução
O sistema punitivo utilizado atualmente é reflexo de inúmeras mudanças ocorridas ao longo dos séculos, desde as sociedades absolutistas até a vigente. O estudo desta evolução mostra que a função da pena aplicada ao agente que cometeu o delito é de fazer retornar o mal cometido através desta pena, a fim de mostrar que o crime não compensa. Porém, é possível ter efeitos secundários impostos a esse cumprimento de pena, gerais ou específicos, estes arrolados pelos artigos 91 e 92 do