A DESCRIMINALIZAÇÃO OU NÃO DA CONDUTA DE USO DE DROGAS FRENTE AO ART. 28 DA LEI N º 11.343/2006
A DESCRIMINALIZAÇÃO OU NÃO DA CONDUTA DE USO DE DROGAS FRENTE AO ART. 28 DA LEI N º 11.343/2006
MARINGÁ - PR
DEZEMBRO DE 2009
Jossiani Augusta De Araujo Honório
A DESCRIMINALIZAÇÃO OU NÃO DA CONDUTA DE USO DE DROGAS FRENTE AO ART. 28 DA LEI N º 11.343/2006
Artigo científico apresentado como exigência final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público Material, pela Universidade Gama Filho.
Professora Orientadora: Cláudia Monteiro
Maringá - PR
Dezembro de 2009
A DESCRIMINALIZAÇÃO OU NÃO DA CONDUTA DE USO DE DROGAS FRENTE AO ART. 28 DA LEI N º 11.343/2006
JOSSIANI AUGUSTA HONÓRIO*
RESUMO
A nova Lei de Tóxicos (Lei n 11.343/06), ou de drogas trouxe alguns questionamentos diante do novo tratamento penal conferido ás condutas reguladas no art.28 (caput e pa 1). Ocorreu, ou não, descriminalização, diante do novo tratamento penal conferido ás condutas reguladas? Para parte da doutrina o novo tipo penal teria descriminalizado a conduta e para outra parte da mesma apenas alterou o tipo de pena aplicável, não descriminalizando a conduta. Este trabalho analisará os aspectos jurídicos da questão, visando concluir se houve ou não a descriminalização da conduta do uso de substância entorpecente.
Palavras-chaves: Nova Lei de Toxicos; Lei n.º 11.343/06. Descriminalização.
ABSTRACT
The new Toxic Act (Law No. 11.343/06), or drugs brought some questions before the new treatment accorded to criminal conduct governed by art.28 (caput and pa 1). Occurred or not decriminalization, before the new treatment accorded to criminal conduct regulated? For part of the doctrine of the new type would have decriminalized the criminal conduct and to another part of the same just changed the type of penalty for not decriminalizing conduct. This paper will examine the legal aspects involved in order to conclude