lei maria da penha
A proliferação das drogas no Brasil tem sido uma grande problemática em razão de seus impactos negativos nas relações sociais em suas diversas áreas atingindo a saúde, a segurança, o trabalho, o bem-estar individual, a família e, até mesmo, alguns aspectos da soberania nacional.
O uso indevido de drogas é antigo na sociedade, implica quase sempre, um contato precoce com o mundo da ilegalidade e da violência e deixa, por vezes, um legado de sofrimento e vulnerabilidade social para o indivíduo e sua família. Não é um fenômeno simples, além do aspecto individual, tem reflexos no âmbito da sociedade.
A expressão droga recebeu várias modificações até chegar aos moldes de hoje, haja vista a polêmica acerca do tema. Que acabou promovendo a evolução dos estudos científicos, sociológicos e jurídicos a seu respeito.
A legislação brasileira Lei 6.368/76 estabeleceu detenção para o crime de uso de entorpecente de seis meses a dois anos. Esse fato gerou discussões, especialistas entendiam que o usuário/dependente necessitava de tratamento e não de punição.
No ano de 2002, passou a vigorar a Lei 10.409 que tinha por objetivo revogar a Lei 6.368/76, mas a Lei 10.409/02 recebeu veto presidencial, a íntegra do capítulo referente aos crimes e às penas, entrando em vigor apenas a sua parte processual.
Diante da difícil situação legislativa chegou-se a atual Lei de drogas, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei esta que versa sobre o controle, a prevenção do uso e a repressão do tráfico, que trouxe significativas inovações, principalmente no que tange ao tratamento dispensado ao usuário/dependente e o avanço da justiça terapêutica o que se propõem, ao usuário de drogas, é fazer com que o mesmo reflita sobre os seus atos, e possa evitar no futuro grandes problemas para a família, a sociedade e principalmente evitar sua auto destruição.
O tema abordado é de grande relevância jurídica, uma vez que o problema das drogas afeta diversos segmentos da sociedade.