Justiça Restaurativa como medida despenalizadora para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06
Resumo
Com o advento da Lei 11.343/06 o ordenamento jurídico pátrio passou a adotar, no que toca ao porte de drogas para uso pessoal, o modelo de Justiça Restaurativa (e assim, a sua despenalização), na qual, por medidas alternativas à prisão, a solução da chamada lide penal dá-se por uma intervenção multidisciplinar e consensual, a partir da participação do dito usuário e da comunidade, tendo como finalidade a restituição da paz social e fomentando a criação políticas de atenção, reinserção e redução das vulnerabilidades cuja competência de concretização é incumbida aos Juizados Especiais Criminais.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa. Lei 11.343/06. Usuário de drogas. Despenalização. Descriminalização. Introdução:
O presente artigo vislumbra abordar um dos primordiais objetivos da lei 11.343/06, que foi proporcionar um tratamento mais específico ao usuário de drogas, evitando sua estigmatização jurídica, social e processual. Sem o modelo repressivo e pela adoção de um sistema terapêutico, chamado de “Justiça Restaurativa”.
Assim, as penas previstas no art. 28 da Lei de Drogas estão ligadas mais a um sistema de aplicação consensual que impositivo, o que, em tese, culminou na despenalização da conduta descrita pelo referido artigo. Isso decorre da opção do legislador em afastar de modo absoluto a pena privativa de liberdade. Mesmo em caso descumprimento pelo réu das penas impostas ou acordadas, as únicas penas previstas são a admoestação e multa, sendo aplicadas sucessivamente (vide o § 6º, I e II, do artigo 28, da Lei 11.343/06).
1. Justiça restaurativa
O crescimento da insegurança com altos níveis de violência e criminalidade que permeiam o mundo contemporâneo espelha um conflito social, cultural e histórico, onde o Sistema penal tradicional impede as partes de participar do processo de busca de soluções de conflitos, e se encontra em crise. Assim evidencia a