DIREITO PENAL
PROF. CASTOR
1. HISTÓRIA DAS PENAS: É tão antiga quanto à própria humanidade, sendo difícil precisar o seu surgimento.
1.1. ANTIGUIDADE: Não conhecia a prisão como pena, mas apenas como medida de custódia até a execução da pena corporal. Perdurou assim até o seculo XVIII como a seguir será melhor explicado.
- Na Roma Antiga, era comum a prisão civil para pagamento de dívidas, mas não a penal
1.2. IDADE MÉDIA: Lei penal até 1791 era o código da crueldade. Ainda não há ideia de pena privativa de liberdade. A prisão, serve apenas como custódia para a execução da pena. Nesta época, acentuam-se as penas de caráter cruel. Nesta época, surgem os primórdios da pena da privativa de liberdade com a prisão do Estado e a prisão eclesiástica. A primeira, destinada aos inimigos do estado e a segunda aos monges. Até o seculo XVIII considerava-se que crime era um pecado contra as leis humanas e divinas, sendo certo que o direito canônico vai influenciar o surgimento das penitenciárias na idade moderna.
1.3. IDADE MODERNA: Durante os séculos XVI e XVII, com fim da idade média, começa a se formar uma grande massa de pobres nas redondezas das grandes cidades da Europa, recém-criadas. Esta massa de excluídos que vivia de esmolas furtos e também crimes mais graves começou a crescer e a preocupar a estabilidade política das cidades recém-construídas. Em razão disso, já na segunda metade do século XVI começou-se a criar prisões para correção dos apenados. Começam a se espalhar pela Inglaterra, as chamadas house of correction e depois as workhouses, ambas destinadas à pequena delinquencia. Para delinquencia grave continua sendo utilizada a sanção corporal.
1.4. CAUSAS DE TRANSFORMAÇÃO DA PRISÃO CUSTÓDIA EM PRISAO PENA: se relaciona à própria origem da sociedade capitalista que não pode desperdiçar mão de obra e ao mesmo tempo controlar a exclusão. Segundo Marx (1970, p. 192) “ a aprendizagem da disciplina de seu novo estado, isto é, a transformação do