TRABALHO DE CRIMES CONTAR O PATRIMONIO CORRETO
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Fernanda Lima
Luan Lopes
Ramon Casais
Samylla Menezes
Tacila Fontanele
Thamires Caroline
Verônica Nascimento
Ilhéus, BA
Nov/2013
Curso de Direito
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Fernanda Lima
Luan Lopes
Ramon Casais
Samylla Menezes
Tacila Fontanele
Thamires Caroline
Verônica Nascimento
Trabalho apresentado como avaliação parcial da disciplina Direito Penal III, ministrada pela docente Darlúcia Palafoz, quinto semestre matutino.
Ilhéus, BA
Nov/2013
Titulo II Dos Crimes Contra o Patrimônio
Introdução
O tema abordado trata sobre os crimes contra o patrimônio , a saber: Furto; Roubo; Extorsão; Extorsão mediante seqüestro; Dano (simples e qualificado); Apropriação indébita; Estelionato e Receptação tendo por objetivo descrever de forma clara o conceito, natureza jurídica, classificação doutrinária, sujeitos ativo e passivo, consumação e tentativa, elementos objetivos, elementos subjetivos, elementos normativos, objetos materiais, bens jurídicos tutelados pela norma, bem como posicionamentos jurisprudenciais relevantes a respeito do tema. Furto vem de furtar, de se apropriar de algo alheio para si ou para outra pessoa. Existem várias espécies de furto, dentre as quais se destacam o furto de coisa comum, furto privilegiado e o furto qualificado. As demais espécies de furto encontram-se expostas no desenrolar deste trabalho, umas sendo mais graves ou menos graves, com mais ou menos penas impostas ao infrator, mais que não passam despercebidas frente à legislação penal. O Roubo significa subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. E as duas espécies de roubo como próprio e impróprio. Trata-se de um crime, em que podem ser atingidas a integridade física ou psíquica da vítima, é também crime complexo, onde o objeto jurídico