Os Direitos Humanos Fundamentais do Trabalho
Tema: Direitos Humanos de Acordo com a Constituição Federal
Jacareí
2014
Jacareí
2014
Direito e Legislação
Tema: Direitos Humanos de Acordo com a Constituição ingrid fernandes
Rafaela de oliveira dorta suleima mello valéria Bactista
Trabalho apresentado à ETEP, como requisito parcial para a obtenção de média Trimestral na disciplina de DIREITO E LEGISLAÇÃO.
Orientador: Prof. Donizete
Direitos Humanos de Acordo com a Constituição Federal Os Direitos Humanos Fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tão pouco como argumentos para o afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. (MORAES, 2006) A Constituição Federal Brasileira de 1988 trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais subdivididos em cinco capítulos: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da nacionalidade, Dos direitos políticos, Dos partidos políticos. Direitos Individuais e Coletivos: esses são os direitos ligados ao conceito da pessoa humana e a sua personalidade, tais como a vida, a igualdade, a dignidade, a honra, a segurança, a propriedade e a liberdade. Da nacionalidade compreende-se a situação do indivíduo em face do Estado, podendo ser nacional ou estrangeiro, este direito é também garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos Sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos as condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social. Dos direitos políticos é o direito atribuído ao cidadão que lhe permite, através do