Direito humanos fundamentais: a ressocialização dos presos pelo trabalho
A RESSOCIALIZAÇÃO DOS PRESOS PELO TRABALHO
1. AS PENAS SOB UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA
As penas começaram a ser aplicadas na antiguidade, iniciando-se com a chamada Vingança Privada, onde a própria vítima reagia à agressão sofrida, geralmente de maneira desproporcional. Era um período de anomia, ou seja, ausência de normas que regulamentassem o uso da pena. E por isso era considerada apenas uma realidade sociológica e não uma instituição jurídica.
Ainda na antiguidade surgiu a composição, onde o autor da agressão oferecia algum tipo de vantagem para a vítima não reagir, comprando sua impunidade, apesar da distância temporal ainda hoje encontramos casos de composição, como por exemplo, no Brasil, onde admite-se a composição civil de danos para efeito de extinção da punibilidade, devendo ser homologada perante o juiz. Isso somente ocorre nas hipóteses de lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) para os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos.
Na Grécia existiam as “assembléias judicantes” que se reuniam em praças públicas para julgar os criminosos. Havia uma grande participação do povo, tanto como juízes como acusadores. Surge daí o modelo do Tribunal do Júri utilizado no mundo ocidental. Percebe-se que na origem o processo criminal era público, em face da possibilidade de qualquer pessoa poder levar o criminoso para ser julgado, recebendo em troca, uma recompensa.
Em Roma existia um servidor encarregado de fazer a acusação, nomeado pelo Imperador, sendo essa a origem mais remota do atual Ministério Público.
Houve também a chamada “Vingança Divina”, onde a religião exercia forte influência nos povos antigos. O crime era considerado uma ofensa aos deuses e a pena uma forma de aplacar a ira deles. Cabia aos sacerdotes aplicar a sanção penal, pois eles eram os representantes dos deuses. Aplicavam-se penas cruéis, severas e desumanas. O Iluminismo influenciou bastante o período humanista