Os direitos fundamentais são absolutos? como resolver eventual colisão?
Daí, entende-se que a aplicação dos direitos fundamentais não se restringe somente ao Poder Público, mas também às relações jurídicas estabelecidas entre particulares, posto que a eficácia dos direitos fundamentais na esfera privada possibilita defesa da pessoa humana frente aos abusos sociais e econômicos praticados por particulares.
Isto porque, no Estado social de Direito não apenas o Estado ampliou suas atividades e funções, mas também a sociedade ampliou a sua participação na tomada de decisões do Estado, de tal modo que a liberdade individual não apenas carece de proteção contra os poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade.
Então, como exemplo dessa dicotomia entre fortes e fracos, economicamente falando, tem-se o trabalhador e o empregador, o consumidor e o fornecedor, etc.
Nessas relações, há uma diferença explícita entre os sujeitos, posto que um detém poder econômico ao passo que o outro é a parte frágil da relação. Daqui, surge a necessidade do Estado intervir e garantir que direitos e princípios fundamentais não sejam dizimados em face dos negócios jurídicos privados.
Sendo assim, diante do exposto, fica claro que o ordenamento jurídico brasileiro aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como forma de garantir que os particulares com maior poder econômico não os dizimem, mantendo, em qualquer tipo de relação, a dignidade da pessoa humana, a qual não pode ser prejudicada em face de anseios