Os direitos fundamentais da crianca e do adolescente
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente listam diversos direitos que devem ser alvo de proteção prioritariamente pelo Estado e pela família a fim de garantir uma existência digna e o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. Dessa forma, é que a criança e o adolescente, além dos direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano, têm alguns direitos que lhe são especiais pela sua própria condição de pessoa em desenvolvimento. O ECA(Estatuto da Criança e Adolescente), portanto, rompe com os velhos hábitos que tratava a criança e o adolescente como objetos, passando a tratá-los como sujeitos de direitos. O estatuto da criança e adolescente, determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos diretos a vida, saúde, liberdade,respeito,dignidade,convivência familiar e comunitária, educação,cultura,esporte,lazer,profissionalização e a proteção no trabalho.
O município tem o papel decisivo no atendimento básico as crianças e adolescentes, sendo obrigação do município organizar e manter através de lei especifica municipal o conselho municipal da criança e adolescente / CMDCA, conselho tutelar, Fundo Municipal dos direitos da criança e adolescente. Cada um tem sua atribuição na garantia dos direitos e deveres da criança e do adolescente. A principal meta para que direitos e deveres sejam garantidos é a criação de programas que forneçam as primeiras orientações para família e as crianças protegendo quando os direitos são ameaçados ou violados. Desse modo, o conselho por ter caráter deliberativo possibilita a sociedade participar do destino das políticas publica através de sua representação no segmento de usuario sendo, portanto, instancias de deliberação, de decisão e não instancias executivas. Por isso, os programas são mecanismos sociais que melhor protegem direitos e