PARALELO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A MUSICA CIDADÃO
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Curso de Direito
PARALELO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A MUSICA CIDADÃO
Bruna M. A. Rizzo
Fortaleza – CE
Fevereiro, 2013
A música “Cidadão” traz a tona o descaso da sociedade com as pessoas de baixa renda, inclusive a pessoa que narra a história não se considera um cidadão, talvez pode desconhecimento ou até mesmo por achar que cidadão é aquele que pertence à sociedade burguesa, que possui um padrão de vida mais elevado, infelizmente isso é um fato, e não uma ideologia, demonstrando o descaso tanto do governo quanto da sociedade, conforme o art. 6º da CF.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Vemos esses direito assegurados também aos pequenos cidadãos, conforme o art. 3º, 7º e 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
É narrada à vida de um cidadão, que não pode usufruir de