Dir. infancia e juventude
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
NEAD – NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Disciplina: Direito da Infância e da Juventude
Professora Tutora: Mariana Lima Castelo Branco
PARARELO ENTRE A MÚSICA CIDADÃO (Zé Geraldo) E, OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
Maria Edilânia Matos Ferreira – Mat. 0724448/7
(Curso de Psicologia)
Fortaleza – CE
Março – 2013
“Atividade: Considerando a matéria estudada, disserte, analisando a música em foco, estabelecendo um paralelo com os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Referida atividade deve ser realizada com base na doutrina e legislação estudada.”
Considerando o conteúdo estudado na unidade I, é válido comentar a quebra de paradigma, ou seja, com o Código de Menores apenas a situação irregular estava contemplada no âmbito jurídico, porém, com o advento da CF/88, em seu art. 227 a Doutrina adota a proteção integral, que posteriormente, em 1990, origina o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA (Vilas-Bôas, 2011). A construção da CF/88 é demarcada pela participação da sociedade, assegurando tal participação em diversos âmbitos, à saúde pública é exemplo desta. Situação semelhante ocorre com os direitos da infância e juventude, a sociedade civil é também responsável, além das instâncias Estado e Família, por resguardar os direitos fundamentais da infância e juventude, de modo descentralizado e municipalizado, permitindo um contato mais próximo com as demandas existentes.
Analisando a quebra de paradigma anteriormente citada percebo na música a negação dos direitos fundamentais apregoados pelo ECA. A música que retrata o dilema de uma família (na figura do pai) vinda da zona rural para urbana, retrato do povo nordestino em busca de melhorias nas grandes capitais do Brasil, sofrendo nessa mudança preconceito, discriminação e segregação, de toda ordem.
Os trechos da música que retratam a participação do homem na construção de prédio,
colégio,