Direito à convivência familiar e a promoção das redes primárias da criança e do adolescente abrigado: o espaço da audiência e o papel dos operadores do direito para a eclosão de novas possibilidades de vida familiar.
C a et a n o d o Su l/SP
E ixos t em á t icos: direito à convivência familiar
Au t or : Eduardo Rezende Melo
Q u a lifica çã o p r ofission a l: juiz de direito desde 1991, titular da 1ª Vara
Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano do Sul. Graduado em direito pela USP, onde fez sua especialização em direito penal, é formado igualmente em filo sofia pela PUC/São Paulo, onde obteve seu mestrado. O autor é vicepresidente da ABMP Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da
Juventude.
Dir eit o à con vivên cia fa m ilia r e a p r om oçã o d a s r ed es p r im á r ia s d a cr ia n ça e d o a d olescen t e a b r iga d o: o esp a ço d a a u d iên cia e o p a p el d os op er a d or es d o d ir eit o p a r a a eclosã o d e n ova s p ossib ilid a d es d e vid a fa m ilia r . Um a n ova a b or d a gem exp er im en t a l d a Va r a d a I n fâ n cia e d a J u ven t u d e d a C om a r ca d e Sã o
C a et a n o d o Su l/SP
I n t r od u çã o e j u st ifica t iva
A est imativa do número de crianças abrigadas no país, atendida por programas federais, é de cerca de vinte mil pessoas, embora, com base no Leva nta mento Na ciona l
de Abr igos pa r a Cr ia nça s e Adolescentes da Rede SAC do Ministério do
Desenvo lvimento Social realizado pelo IPEA/CONANDA, também