DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAMPUS - MARQUÊS DE SÃO VICENTE
DIREITO CIVIL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI 8.069/90
SÃO PAULO – 22 DE AGOSTO DE 2.013
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
CAMPUS - MARQUÊS DE SÃO VICENTE
DIREITO CIVIL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI 8.069/90
ANDERSON FACHIOLLI – A31087-8
AIRTON SANSEVERIANO JUNIOR – A17BHG-0
DAMARES COSTA SANTANA – A28HDE-3
DAYAN ZANIQUELLI PEREIRA – A16564-9
JÉSSICA AURELIANO PASSOS FACHIOLLI – A31086-0
WALDIRENE DA SILVA GOMES – A128DC-9
NATÁLIA EVELYN SILVA – A19DCH-6
SÃO PAULO – 22 DE AGOSTO DE 2.013.
SÚMARIO
1. INTRODUÇÃO.
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
2.1
– DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA.
2.2
– O DIREITO À VIDA E AO NASCITURO.
2.3
- DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
3. DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO, E A DIGNIDADE.
4. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA.
4.1
– PÁTRIO PODER (PODER DE FAMILIA).
4.2
- FAMILIA SUBSTITUTA.
5. DIREITO À EDUCAÇÃO E À CULTURA.
6. DIREITO AO ESPORTE E AO LAZER.
7. DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO.
8. DIREITO E PROTEÇÃO AO TRABALHO.
9. CONCLUSÃO.
10. BIBLIOGRAFIA.
1- INTRODUÇÃO:
Trataremos aqui sobre os direitos fundamentais observados no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), que é um estatuto que disserta sobre o tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes no
Brasil, em conjunto com a Constituição Federal de 1.988. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.069/1990. É característico para crianças até doze anos incompletos, e adolescente, o que está entre doze e dezoito anos, sendo que ambos podem usufruir dos direitos fundamentais à pessoa humana, sem recorrer à proteção integral do Estatuto.
Também fala que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes