Direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Dentro da ordem constitucional, a família constitui a base da sociedade, possuindo vínculos indissolúveis e sendo maior do que a simples soma de suas partes. Sua estrutura e componentes, assim, são merecedores de proteção especial (art. 226, CF). A criança e o adolescente representam, por este modo, um projeto de futuro, aspirações e desejo de continuidade. Como um sistema dinâmico, que sofre evolução de geração para geração, a família possui como fundamento a construção de projetos e o exercício de papéis e funções, o que caracteriza a importância que a criança possui na perspectiva de constituição do futuro. O que as crianças vivenciam hoje, será amanhã refletido em suas famílias. Por isso a necessidade de estarmos de olhos atentos com relação aos interesses da criança e ao seu papel de fundamental importância na sociedade. Desde a metade do século XX, as lutas pelos direitos da criança e do adolescente vêm se concretizando e os movimentos anteriormente idealizados se tornaram realidade. O Brasil, como exemplo, se mostra esforçado na garantia de direitos às crianças, participando de Convenções Internacionais e demonstrando grande avanço na legislação desde o surgimento da abordagem legal sobre a criança e o adolescente, até os dias atuais. A Convenção sobre Direitos da Criança e do Adolescente aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989, teve papel fundamental na atual legislação brasileira respeitante à criança e ao adolescente (A Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Isto porque possui caráter coercitivo e exige a tomada de decisão para cada Estado que a subscreve e ratifica. Além de possuir mecanismos de controle para fiscalizar o cumprimento do mínimo de direitos que toda sociedade deve assegurar às suas crianças e adolescentes. A instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente, no ano de 1990, considerando crianças