O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Sandra Soares de Pontes2
Sumário: Introdução. 1. A evolução histórica dos chamados “novos” direitos. 2. Os fundamentos do novo direito da Criança e do Adolescente. 3. O direito da criança e do adolescente na Constituição Federal de 1988. 3.1 Onde começa o direito da criança e do adolescente na Carta Federal de 1988. 3.2 O direito infanto-juvenil no capítulo dos direitos e garantias fundamentais. 3.3. O direito infanto-juvenil no título da ordem social. Conclusão. Referências Bibliográficas. Introdução
Não há como se entender as dificuldades pelas quais passam a sociedade brasileira hoje sem lançarmos um olhar sobre a construção histórica dos direitos, não só no ordenamento constitucional pátrio, mas também na própria evolução histórico-social pela qual passou a humanidade.
Temos consciência de que as crianças e adolescentes não são meios cidadãos, mas são seres humanos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e suas garantias, prerrogativas e direitos não podem ser tratados como meio direito. Assim, na Constituição Federal de 1988, está assentado o direito da criança e do adolescente, com princípios e regras gerais, os mesmos garantidos a todos os cidadãos brasileiros e regras específicas, resumidas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Neste ensaio, lançaremos um olhar sobre o direito da criança e do adolescente, tentando dismistificar o protecionismo da matéria, desprovido de respaldo jurídico-científico, onde “menor” só tem direitos, visão esta tão emprenhada no senso comum da sociedade, sobretudo com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, mas que não pode se sustentar, tendo em vista que os princípios basilares do Direito da Criança e do Adolescente têm, no direito brasileiro, assento constitucional.
1. A evolução histórica dos chamados “novos” direitos
Na perspectiva de se construir um estudo sobre os chamados “novos