ECA Analise Bibliografica
Este artigo objetiva, com base nos Direitos Fundamentais, abordar de forma específica o status de crianças e adolescentes sob a Doutrina da Proteção Integral, que os afirma como sujeitos de direitos. Neste contexto, é importante analisar o entendimento e aplicação de cada um dos Direitos Fundamentais especiais de crianças e adolescentes elencados no artigo 227 da Constituição Federal do1988, quais sejam: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, isto com o objetivo de ampliar o alcance destes direitos no cotidiano de crianças e adolescentes no Brasil.
O Direito da Criança e do Adolescente demarcou um campo especial no ordenamento brasileiro. A partir de 1988 crianças e adolescentes são reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto.
A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas humanas em desenvolvimento.
A estrutura do trabalho inicia pela proteção à infância e à adolescência prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, descrevendo os principais elementos da Doutrina da Proteção Integral, tendo nos direitos fundamentais especiais a garantia da proteção integral. Na sequência, traça considerações a respeito dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes positivados no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, buscando compreender o sentido e a abrangência de cada um destes direitos, evitando que sejam reduzidos a meras disposições.
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