Estatuto Geral das Guardas Municipais an lise dos dispositivos da Lei n 13
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Estatuto Geral das Guardas Municipais: análise dos dispositivos da Lei nº
13.022/2014
Rafael Faria Domingos
Publicado em 08/2014. Elaborado em 08/2014.
Análise dos principais dispositivos trazidos pelo novel Estatuto Geral das Guardas
Municipais, especialmente em relação às atribuições atinentes à segurança pública preventiva, incumbidas também às guardas municipais.
INTRODUÇÃO
No dia 11 de Agosto de 2014, publicou-se no Diário Oficial da União a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A referida lei consagra diversas atribuições às guardas municipais, tornando-as um importante órgão dentro do cenário da segurança pública de nosso país. Em verdade, o novel diploma positiva um papel que, na prática, já era prestado pelas guardas municipais em diversos rincões deste país, em que nem sempre o aparato estadual de polícia preventiva conseguia estar presente de forma satisfatória.
O presente artigo objetiva, sem esgotar a discussão do assunto, analisar os principais dispositivos trazidos pela lei em questão, especialmente em relação às atribuições atinentes à segurança pública preventiva, agora incumbidas também às guardas municipais.
1. O CONCEITO DE “PODER DE POLÍCIA” E AS DISTINÇÕES ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
Para compreensão do tema, importante trazer a lume o conceito de “poder de polícia” apresentada pela
Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”[1]
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