Distrato Da Monique
Por este instrumento particular, xxx, brasileira, proprietária do imóvel situado à xxx BH - MG, denominada simplesmente LOCADORA, através de sua bastante procuradora, xxx, brasileira, corretora de imóveis, xxx, ora denominada Administradora, e xxx, denominada simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si como justo e contratado o que segue:
1. As partes firmaram entre si, em 18 de maio de 2015, Instrumento Particular de Locação Imobiliária, ocasião em que pactuaram a locação comercial do imóvel situado xxx, pelo prazo de xx meses, com início em 18 de maio de 2015 e término em 18 de maio de 2017.
2. Não havendo mais interesse por parte da LOCATÁRIA em manter referido contrato de locação, resolveram rescindi-lo nesta data, nas seguintes condições:
2.1. Ao locatário, conforme contrato de locação, incumbe pagar o encargo referente à multa de 20% sobre o valor dos meses restantes para o vencimento do presente contrato (cláusula sétima do contrato de locação), além de 1/12 referente ao IPTU 2015, e cobrança da taxa de água e esgoto do mês corrente, (ambos com vencimento em 20.06.2015)..
2.3. Do valor da dívida: 3.080,00 (três mil e oitenta reais) referente a multa contratual capitulada na cláusula sétima do contrato de locação. Os valores relativos ao IPTU e conta de agua e esgoto não serão cobrados.
2.4.Da dívida efetivamente cobrada: 2.000,00, (dois mil reais) de multa contratual, na forma e condições abaixo especificada.
2.5 das condições do pagamento: será pago em 4 cheques iguais de 500,00 (quinhentos reais) por mês, sendo a primeira parcela com vencimento para o dia 10.07.2015, e as três restantes, para os dias 10 dos meses de agosto, setembro e outubro de 2015. Os cheques serão entregues todos de uma só vez, para a corretora xxx, os quais serão pré datados e endossados xxx e será dado contra recibo á medida que os mesmos forem depositados e pagos pela CEF.
2.6 O atraso no pagamento das prestações acima mencionadas,