POLITICAS SOCIAIS DE PROTE O AS CRIAN AS E ADOLESCENTES
INTRODUÇÃO
O presente instrumento , na forma de trabalho acadêmico segue sob a orientação dos Insignes docentes – Edna Braun, Jossan Batistuti, Rodrigo Eduardo Zambon e Sirlei Fortes de Jesus – que disciplina sua confecção através da análise da atenção dada à criança e ao adolescente no Brasil, isso sob a orientação de todo o aparato das disciplinas de Direito e Legislação Social, Trabalho Profissional I, Políticas Sociais II e Planejamento Social, assim como a observação das Leis, Decretos e Resoluções pertinentes aos direitos da criança e do adolescente
Será abordado o papel do estado brasileiro em sua maneira de tratar as questões voltadas às crianças e adolescentes, providências, primeiros passos de reconhecimento, da criança e adolescente como sujeitos de direito, e, principalmente o de PRIORIDADE ABSOLUTA na Constituição Federal de 1988 e sua sequente reafirmação no Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Explanando a respeito dos instrumentos e órgãos que hoje no Brasil são os responsáveis pela aplicação das Leis de promoção, proteção e defesa dos Direitos da criança e do adolescente, tais como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, suas legislações, princípios, responsabilidades e ações específicas no compromisso disposto da defesa e garantia dos direitos referidos acima.
DESENVOLVIMENTO
Criança e Adolescente no Brasil, o que tem sido feito de concreto no tocante às políticas de proteção dos mesmos?
Através da história do Brasil como nação, em particular no que tange ao processo de redemocratização, e, sob as pressões dos movimentos sociais em defesa da infância, quando a promulgação da Constituição Federal em 1988, podemos fazer uma observação no sentido de apreendermos como se desenvolveu neste país o comprometimento com políticas e atenções especiais às nossas crianças e