Direitos Fundamentais
Adriano Elias Silva Almeida
Giovane Pinto dos Santos
Andrea Siqueira
Resumo
São básicas as garantias e diretos da criança e do adolescente em lei algo necessário visto que sempre serão os mesmo o futuro de toda uma nação, Considerar as crianças e os adolescentes sujeitos de direitos, garantia prevista na Constituição Federal e no próprio Estatuto, significa assegurar-lhes prioritariamente a efetivação de políticas públicas que estimulem positivamente o seu desenvolvimento, oferecendo segurança e proteção contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Consequentemente construindo pontes para um futuro promissor do estado, que este estritamente compromissado em garantir os direitos e deveres de todos, e disponibilizar meios para que sejam garantidos os direitos fundamentais de todos, mas em especial citados no referente artigo os da criança e do adolescente.
Palavras-Chave: Criança e Adolescentes, Direitos fundamentais, Constituição, Estatuto da Criança e Adolescente, Politicas publicas.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é criança a pessoa de até 12 anos de idade incompleto, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Dentro do conceito de menor, é distinta a situação da “criança” e do “adolescente”. Como já foi visto a criança e o adolescente, embora não sejam maiores, juridicamente falando, são concebidos como sujeitos de direito, isto já declarado na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989. E, como todos os sujeitos de direitos, são reconhecidos como tal na medida em que lhes são assegurados e garantidos direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção ao trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.