Os direitos das crian as
Os direitos das crianças são os seguintes:
1. Todas as crianças têm o direito à vida.
2. Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica.
3. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
4. Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
5. Todas as crianças têm direito a uma nacionalidade.
6. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.
7. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
8. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
9. Todas as crianças têm direito à educação.
10. Todas as crianças tem direito de não ser violada verbalmente ou ser agredida por pais, avós, parentes, ou até a sociedade.
11. Todas as crianças têm o direito a brinca
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós