DIREITOS DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE
DO ADOLESCENTE:
Conhecer para Defender.
O que é o ECA.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
O ECA nasceu a partir da lei Nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Trata dos direitos da criança e do adolescente, nos orientando a diversas informações, em casos de : maus tratos, negligência, abandono, violência sexual, ato infracional, entre outros..
Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, pessoas até 12 anos de idade incompleto, e adolescentes entre 12 a 18 anos.
O Art. 1º do ECA diz a seguinte afirmação:
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Ou seja refere-se à garantia de todos os direitos para todas as crianças.
É importante também ressaltar o Art. 6º:
Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Em cada condição de desenvolvimento o direito assume uma configuração:
No ato infracional a criança é irresponsável e inimputável penalmente. Já o adolescente é responsabilizado penalmente, mas não é imputável, porque não são aplicadas à ele as leis do código penal e sim medidas Socioeducativas.
Para analisarmos a influência do ECA em outras políticas sociais podemos citar o Art. 87:
Este artigo estabelece as linhas de ação da política de atendimento, sendo elas:
> Políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos:
Proteção jurídica-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, localização de pais ou responsável e casos de crianças ou adolescentes desaparecidos.
>Políticas de proteção especial:
Atendimento médico e psicossocial.
>Políticas e programas de assistência social:
Para aqueles com necessidades específicas.
>Políticas sociais básicas:
Saúde, educação e segurança.
A relação da escola com o ECA tem um elo fundamental:
A Lei das diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB,