Responsabilidades Na Garantia Dos Direitos De Crian As E Adolescentes O Estatuto Da Crian A E Do Adolescente 1
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Responsabilidades na garantia dos direitos de crianças e adolescentes O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, completou 18 anos de existência. Embora essa lei estabeleça suficientes princípios à concretização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o fato é que ainda há uma enorme distância entre a lei e a realidade. O ECA detalhou a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, que já havia sido abraçada pela Constituição Federal (CF) de 1988, no artigo 227, o qual estabelece: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Dessa forma, o ECA previu um sistema de co-responsabilidade do Estado, sociedade e família no acatamento da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Em síntese, no ECA há normas que disciplinam os princípios fundamentais das relações jurídicas que envolvam crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. Por sua vez, a Convenção sobre os Direitos da Criança, no cenário internacional, ao adotar a doutrina da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, elevou-os à condição de sujeitos de direito, aos quais são assegurados todos os direitos e garantias fundamentais do adulto e outros especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 3º da referida Convenção estabelece que as decisões públicas relacionadas com a criança devem ser tomadas atendendo ao interesse superior da criança. A proteção integral se justifica em razão de serem pessoas incapazes, dada a sua condição temporária, de, por si só, não estarem aptos a fazer valer seus