Os Crimes Contra A Incolumidade P Blica
Incêndio
Consta no Art. 250 – causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoal
Sujeito passivo é o estado, bem como as pessoas que tiveram a sua vida, sua integridade física ou, mesmo, seu patrimônio exposto a perigo
As penas aumentam - se de um terço
I - Se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio
II - se o incêndio é :
Em casa habitada ou destinada a habitação
Em edifício publico ou destinado a uso publico ou obra de assistência social ou de cultura
Em embarcação ,aeronave,comboio ou veículo de transporte coletivo
Em estação ferroviária , ou aeródromo e etc..
Incolumidade pública Compreende há um complexo de bens relativos à vida, à integridade corporal, à saúde de todos e de cada um dos indivíduos que compõem a sociedade, é o estado de preservação ou segurança em face de possíveis eventos lesivos. Refere-se tanto a pessoas, quanto a coisas Onde o crime de perigo é aquele em que há uma situação de risco descrita no tipo penal. Nesse sentido, oportuno é que a situação de risco difere da lesão efetiva. A situação de risco quer dizer uma possibilidade de um acontecimento futuro e incerto, é uma situação de ameaça . Já a lesão efetiva quer dizer um dano, um prejuízo, uma afetação ao bem jurídico protegido a intenção do legislador não foi outra senão tipificar um crime de perigo na legislação penal de modo a prevenir a prática de determinados atos que causem uma situação de risco à sociedade.
Quando usamos a expressão incolumidade pública, ou seja, salvaguardar a segurança da sociedade, evitando que ela seja exposta à perigo, pois esses crimes não são tolerados pela coletividade, A doutrina, para fins didáticos, subdividiu o crime de perigo em crime de perigo concreto ou crime de perigo abstrato, crime de perigo individual ou crime de perigo coletivo.
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