coletes
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – EMPRESA FABRICANTES DE
COLETE DE SEGURANÇA DE ALTA VISIBILIDADE
PORTARIA INMETRO N.º 390/08 0- Código 3387
1. DEFINIÇÕES
1.1. Colete de Segurança de Alta Visibilidade: Peça de vestuário com características primárias definidas pela Resolução Contran n.º 251, de 24 de setembro de 2007 e enquadrado como peça de vestuário classe 2, de acordo com a Norma ABNT NBR
15292:2005.
1.2. Declaração do Fornecedor: Documento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita que o Colete de Segurança de Alta Visibilidade está em conformidade com os requisitos especificados.
1.3. Fornecedor: Pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no país, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, gratuita ou não, ou comercialização de Colete de Segurança de Alta Visibilidade.
1.4. Modelo: Denominação dada ao conjunto de características únicas do Colete de
Segurança de Alta Visibilidade, isto é, a composição dos tecidos empregados, espessura de cada tecido e as características têxteis informadas em sua etiqueta, quando aplicável, em conformidade com o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de
Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução CONMETRO n.º 2/2008 e Norma ABNT
NBR ISO 3758:2006.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Resolução CONTRAN n.º 251/2007
Estabelece requisitos para Colete de Segurança de Alta Visibilidade;
2.2. Resolução do CONMETRO n.º 04/02
Aprova o documento Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade - SBAC;
2.3. Portaria Inmetro nº 390/2008
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade, em anexo, que estabelece os critérios para a fabricação de coletes de segurança de alta