Crimes Contra A Incolumidade P Blica
LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES
CURSO DE DIREITO
ÉRIKA ROQUE DE SOUZA
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
MANAUS
2015
ÉRIKA ROQUE DE SOUZA
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
Manaus
2015
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
Este trabalho tem como objetivo a abordagem do tema dos crimes Contra a Incolumidade Pública, uma relação entre os crimes apresentados nos artigos 250 até 285 do Código Penal Brasileiro.
A doutrina salienta que é a incolumidade pública a objetividade jurídica tutelada neste título. Compreende o complexo de bens e interesses relativos à vida, à integridade corpórea e à saúde de todos e de cada um dos indivíduos que compõem a sociedade.
Característica desses crimes é que ultrapassam a ofensa à determinada pessoa, para se propagarem, ou, pelo menos, poderem estender-se a indeterminado número de indivíduos, prejudicando ou ameaçando a segurança da convivência social. É exatamente este critério de coletividade e indeterminação, referente a pessoas, que distingue esses crimes dos contra a pessoa ou de certos delitos contra a indústria e o comércio, ou contra o patrimônio.
CRIMES DE PERIGO COMUM
Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
- O agente provoca intencionalmente a combustão de algum material no qual o fogo se propaga, fogo este que, em face de suas proporções, causa uma situação de risco efetivo (concreto) para número elevado e indeterminado (se determinado, será crime de “dano”) de pessoas ou coisas; a situação de risco pode também decorrer de pânico provocado pelo incêndio (em um cinema, teatro, edifício etc.); a provocação de incêndio em uma casa afastada não coloca em risco a coletividade e, assim, não caracteriza o crime de “incêndio”; o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o proprietário do local incendiado.
Aumento de pena
§ 1º -