OS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM EVOLUÇÃO O DIREITO AO ESQUECIMENTO J o ão Ga b r i e l Lemo s Fe r r e i r a
9828 palavras
40 páginas
J oão Gabriel Lemos Fe rreiraMestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos
Professor da Faculdade de Direito OAPEC
Advogado
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM EVOLUÇÃO: O
DIREITO AO ESQUECIMENTO
RESUMO
O presente trabalho faz uma análise dos direitos da personalidade e uma pequena e nova elaboração da doutrina sobre o tema. Não é mais possível trabalhar apenas com aqueles direitos. O mundo atual exige uma nova visão sobre ele s. As fronteiras dos direitos da perso nalidade não são mais uma questão conve ncional. De início, o trabalho mostra
um
pequeno
estudo
sobre
a
privacidade
e
a
intimidade. Esse estudo também explica algo como o direito ao esquecimento. Ele funciona como uma n ova proteção. É um tipo de isolamento, mas não funciona como o direito de estar só. É algo mais que precisa ser protegido, e lei e a doutrina não estão aptas a fazer isso.
Palavras-cha ve : direito civil; direitos da perso nalidade; dire ito ao esquecimento. THE RIGHTS OF PERSONALITY IN EVOLUTION: THE
RIGHT TO BE FORGOTTEN
ABSTRACT
The present work makes an analysis of the personality rights and makes a small and new elaboration of the legal doctrine about it.
It´s not possible to work only with those rights. This current world needs a new view about them. The boundary of personality rights is not a conventional matter anymore. At beginning, it shows a small study a bout the privacy and the intimac y. This stud y a lso ex plains something like the right to be forgotten. It works like a new protection. It´s a kind of isolation, but it doesn´t work like the right to be alone. There is something else that needs to be protect and law/doctrine are not still able to do that.
Keywords: civil law; personality rights; right to be forgotten.
INT RODUÇÃO
Os direitos da personalidade precisam ser compreendidos sob a égide de um novo tempo. As fronteiras dos direitos da perso nalidade estão cada vez ma is expostas pelos a vanços das n ova s tecnologia s e pela fragilização