Os beneficiários do RGPS dividem-se em segurados e dependentes, eles são as pessoas físicas com idade mínima de 16 anos que têm direito às prestações previdenciárias, já os dependentes são todas as pessoas que dependem do segurado economicamente como o Cônjuge; companheiro, filho não emancipado, menos de vinte um anos, ou inválido; equiparado a filho (menor tutelado e enteado); pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21, ou inválido. As contribuições podem ser, tanto obrigatória, quanto facultativa, no primeiro caso a determinação de ser segurado decorre da lei, no segundo, provém de livre opção do indivíduo. Os segurados facultativos são pessoas que se filiam à Previdência Social por livre opção, a fim de garantir em caso de contingências futuras (velhice, morte, reclusão, acidente, doença) os benefícios previdenciários. Para ser segurada facultativa, a pessoa não pode exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, além disso, deve contar com a idade mínima de 16 anos e não pode ser participante de regime próprio de previdência social. Os segurados obrigatórios são as pessoas maiores de dezesseis anos que exercem atividade remunerada, não importando se a atividade é de natureza urbana ou rural, exercida de forma contínua ou intermitente, com ou sem vínculo empregatício. Os segurados obrigatórios estão divididos nas seguintes categorias: empregado; empregado doméstico; contribuinte individual; trabalhador avulso e segurado especial. Em todos os casos, há que se falar que estes estão determinados à manutenção da qualidade de segurado, ou seja, significa manter o vínculo com o RGPS, uma vez que se trata de um sistema essencialmente contributivo. Entretanto, o RGPS permite que o segurado passe algum tempo sem efetuar recolhimentos, mantendo, assim mesmo, a condição de segurado. Esse período é denominado “período de graça”, no qual continuará a obter benefícios previdenciários, exceto salário família e