Direio
Capítulo 5
O Regime Geral de
Previdência Social – RGPS
Sumário • 1. Introdução – 2. Os beneficiários do RGPS: 2.1 Os segurados obrigatórios; 2.2. O segurado facultativo; 2.3. Os dependentes – 3. Dos benefícios e serviços do regime geral de previdência social – 4. A Administração do RGPS: 4.1. O Conselho Nacional da Previdência Social; 4.2. O INSS;
4.3. O Conselho de Recursos da Previdência Social. Questões comentadas de concursos públicos
– Questões de concursos
1. INTRODUÇÃO
Como já abordado no capítulo 2, item 4, a Constituição Federal de 1988 determinou no seu art. 201 que a Previdência Social fosse organizada sob a forma de regime geral.
Nesse caso, o art. 59 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT
– determinou que, in verbis:
“os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los”.
Nesse sentido, a União, responsável pelo sistema previdenciário, teve que tomar as medidas necessárias para se adequar ao novo comando constitucional.
Veio, então, a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e criou-se o Plano de Benefícios da Previdência Social – PBS.
O Regime Geral de Previdência Social veio assegurar a cobertura das contingências ou riscos sociais expressos no art. 1º da referida lei, exceto o desemprego involuntário, quais sejam:
• Incapacidade temporária ou definitiva,
• Diminuição da capacidade laborativa,
• Idade avançada,
• Tempo de serviço ou de contribuição,
• Encargos familiares,
• Prisão ou morte, amparando nesses dois últimos casos, os dependentes dos segurado.
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Adriana de Almeida Menezes
Veja que a Lei nº 8.213/91 excluiu o desemprego involuntário do amparo previdenciário. Tecnicamente, o seguro-desemprego é uma espécie de benefício previdenciário, pois