Direio
Outrora Kant afirmou que os juristas ainda procuram uma definição do seu conceito de Direito. Essa constatação é, atualmente, tão acertada quanto antes, como se percebe, por exemplo, nas palavras de Pérez Luño(1), enfatizando que "existem poucas questões, no âmbito dos estudos jurídicos, que hajam motivado tão amplo e, aparentemente, estéril debate como aquela que faz referência à pergunta quid ius(?), que coisa é o direito(?)". Houve quem afirmasse, sobre o conceito de Direito, que se trata de um paradigma de ambigüidade.
Não obstante, se é certo que continua sendo um problema encontrar uma definição unitária do Direito, não se pode deixar de registrar que da obstinação e inquietude metódica de muitos juristas bons frutos têm sido colhidos. Se por um lado não se logrou alcançar uma definição única e universalmente válida do Direito, por outro pôde-se encontrar fórmulas para solucionar essa problemática, sem quaisquer prejuízos para o avanço do conhecimento do Direito. Além do mais, dos estudos que têm sido desenvolvidos ao longo do tempo para a compreensão desse fenômeno, paralelamente imenso número de outras questões problemáticas da Ciência Jurídica foram melhor compreendidas ou solucionadas.
Adiante, respeitadas as limitações impostas em caráter acadêmico, apontar-se-á um panorama do tema em questão.
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2. A PALAVRA "DIREITO"
Não convém iniciar uma discussão sobre o conceito de Direito, sem antes fazer pelo menos uma breve incursão na história da origem do vocábulo que qualifica o objeto de estudo, ou seja, a palavra "direito", até porque isso constitui de certo modo apontar o próprio conceito, numa de suas facetas: a gramatical. Nesse tema, são primorosos os registros de Levaggi(2), conquanto se deva advertir para o fato de que existem pequenas variantes dessa sua mesma tese, a que se faz referência nas linhas seguintes.
Ensina o prestigiado mestre argentino que a palavra Direito, com o sentido